REGULAMENTO VALE-BRINDE
DIA DOS NAMORADOS SANTA MARIA OUTLET 2025
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção Dia dos Namorados Santa Maria Outlet 2025, doravante
designada PROMOÇÃO a ser realizada pelo Santa Maria Outlet, doravante
designada Promotora, no período de participação compreendido entre o dia 06 de junho de 2025 ao dia 15 de junho de 2025 ou enquanto houver estoque, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.
2.1.1. A presente promoção terá ao todo 1.400 (mil e quatrocentos) Kits
contendo 01 Garrafa de vinho Santa Carolina Reservado de 375ml + 02
Taças de vidro, 01 corta lacre e 01 salva gotas + 01 Vale compras de R$
60,00 (denominado "brinde", nos termos deste regulamento), caso os
brindes em estoque sejam distribuídos antes do término, a campanha será
considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2. Juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Santa Maria Outlet participantes da promoção, os participantes desta terão direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
2.3. Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção. Tal controle será feito através do CPF do participante.
2.4. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do site da promoção, disponível através de QR Code na comunicação da promoção, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 09h do dia 06 de junho de 2025 até às 21h do dia 15 de junho de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 06 de junho de 2025 até o dia 15 de junho de 2025, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
2.4.1. A retirada do brinde está sujeita à disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas
dependências do Santa Maria Outlet durante o período de participação
indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na
promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e
apresentando um documento original com foto.
2.4.2. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
2.5. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 1.400 (mil e quatrocentos) brindes no período de 06 de junho de 2025 a 15 de junho de 2025 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro. Quantidade Descrição do brinde Valor do Kit 1.40001 (um) Kit composto por: 01 Garrafa de vinho Chileno Santa Carolina, Reservado, de 375ml, 02 Taças de vidro, 01 Salva gotas, 01 corta lacre e 01 Vale compras no valor de R$ 60,00, sem função de saque, para ser utilizado
exclusivamente nas lojas do Santa Maria Outlet. R$ 115,89
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção
1.400 R$ 162.246,00
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas,
espaços comerciais e quiosques do Santa Maria Outlet, as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas e funcionários do Santa Maria Outlet, da Administradora, do
Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas
terceirizadas que prestam serviços ao Santa Maria Outlet e ainda de quaisquer
empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos
funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
6. ENTREGA DOS BRINDES:
6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas
dependências do Santa Maria Outlet, localizado na Rodovia Anhanguera (SP 330), Km 299 - Cravinhos/SP.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento completo da promoção está disponível no site da promoção.
7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
7.3. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.041758/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
REGULAMENTO SORTEIO:
DIA DOS NAMORADOS SANTA MARIA OUTLET 2025
1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. A promoção Dia dos Namorados Santa Maria Outlet 2025, doravante
designada PROMOÇÃO a ser realizada pelo Santa Maria Outlet, doravante
designada Promotora, no período de participação compreendido entre o dia
06 de junho de 2025 até o dia 15 de junho de 2025, é permitida somente a
pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada
em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto
no presente regulamento exceto àquelas previstas no item 8.4.
1.2. Juntando a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Santa Maria Outlet participantes da promoção, o participante
desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste
regulamento.
1.2.1. O participante poderá acumular os comprovantes de compras
cadastrados durante todo o período da promoção, quanto maior o
valor cadastrado, maior será a quantidade de números da sorte
recebidos:
Acumulando R$ 300,00 em compra = 01 número da sorte
Acumulando R$ 600,00 em compra = 04 números da sorte
Acumulando R$ 900,00 em compra = 06 números da sorte
Acumulando R$ 1.200,00 em compra = 08 números da sorte
Acumulando R$ 1.500,00 em compra = 10 números da sorte
Acumulando R$ 1.800,00 em compra = 12 números da sorte
Acumulando R$ 2.100,00 em compra = 14 números da sorte
Acumulando R$ 2.400,00 em compra = 16 números da sorte
Acumulando R$ 2.700,00 em compra = 18 números da sorte
Acumulando R$ 3.000,00 em compra = 20 números da sorte
Acumulando R$ 3.300,00 em compra = 22 números da sorte
Acumulando R$ 3.600,00 em compra = 24 números da sorte
Acumulando R$ 3.900,00 em compra = 26 números da sorte
Acumulando R$ 4.200,00 em compra = 28 números da sorte
Acumulando R$ 4.500,00 em compra = 30 números da sorte
1.2.2. A participação na presente promoção será limita a até 30 (trinta)
números da sorte durante toda a promoção, sendo que o controle
será realizado pelo CPF do participante, no entanto cada participante
poderá ser contemplado apenas uma única vez nesta promoção.
1.3. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do site da promoção, disponível através de QR Code na comunicação da promoção, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 09h do dia 06 de junho de 2025 até às 21h do dia 15 de junho de 2025 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 06 de junho de 2025 até o dia 15 de junho de 2025, aguardando seu completo envio e confirmação de
validação pelo sistema.
1.4. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da
sorte) com os quais está concorrendo no aplicativo da promoção, bastando
consultá-los mediante login apropriado.
1.5. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente
poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
2.1. Serão sorteados 02 (dois) prêmios na promoção Dia dos Namorados
Santa Maria Outlet 2025, conforme descrito abaixo:
3. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
02 R$ 24.000,00
4. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
4.1. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das
lojas, espaços comerciais e quiosques do Santa Maria Outlet, as pessoas
jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Santa Maria Outlet, da
Administradora, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de
Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Santa Maria
Outlet e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo
promotor da campanha.
5. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
5.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Santa Maria Outlet no dia 25/06/2025 para consulta.
6. ENTREGA DO PRÊMIO:
6.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Santa Maria Outlet localizado na Rodovia Anhanguera (SP 330), Km 299 Cravinhos/SP em
data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do
contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração
de acordo com o Decreto 70951/72 Artigo 5º.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento completo da promoção está disponível no site da promoção.
7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
7.3. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.041711/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.